Decisão estipula pagamento de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Decisão estipula pagamento de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa Insport TV Limited foram condenadas pela Justiça maranhense por danos morais coletivos. A decisão estipula o pagamento de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos devido à cobrança nas transmissões de partidas da Série D do Campeonato Brasileiro.
A sentença foi proferida após uma denúncia do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MA) ao Ministério Público, que questionou um acordo de exclusividade firmado entre a CBF e a empresa estrangeira para as transmissões da competição nas temporadas de 2022, 2023 e 2024.
📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp
Segundo a denúncia, os jogos antes eram transmitidos gratuitamente por outras empresas, mas passaram a ser oferecidos apenas por assinatura mensal da Insport TV Limited, ao custo de R$ 50,00. Além disso, diversos telespectadores relataram instabilidade e falta de sinal durante as transmissões.
A defesa da CBF alegou que a entidade não tinha relação direta com a qualidade do serviço prestado pela plataforma. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, com base no Código de Defesa do Consumidor, considerou que o fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação do serviço.
A decisão também levou em conta os relatos de consumidores sobre interrupções ao longo das transmissões, que impediram o acompanhamento completo das partidas. Dessa forma, a Justiça responsabilizou tanto a CBF quanto a empresa pela negligência na prestação do serviço.
“Tal conduta representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista e afetando a confiança dos consumidores”, afirmou o juiz na sentença.