Esta é a 1ª vez na história que uma mulher transgênero recebe a guarda de uma criança.
-março 19, 2026
Esta é a 1ª vez na história que uma mulher transgênero recebe a guarda de uma criança.
A Justiça do Maranhão determinou, em uma decisão inédita, a concessão da guarda e responsabilidade permanentes de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à sua madrinha, uma mulher trans. Esta é a primeira vez na história do estado em que uma mulher transgênero recebe a guarda de uma criança. O processo começou em 2022.
A mãe da criança, que reside no Rio de Janeiro, alegou não ter condições financeiras para cuidar do filho. Além disso, informou que o pai da criança nunca a registrou nem demonstrou interesse na paternidade.
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Com os avós maternos falecidos, o menino vive com a madrinha, que afirma ter condições financeiras, psicológicas e de saúde para cuidar do afilhado.
A decisão histórica foi proferida pela juíza Maricélia Gonçalves, titular da 4ª Vara de Família. Em audiência, todas as partes envolvidas concordaram com a guarda unilateral da criança pela madrinha.
A juíza destacou que o objetivo é garantir o desenvolvimento saudável da criança, com base em aspectos educacionais, sociais, psicológicos e morais, conforme a Constituição.
Além disso, Maricélia Gonçalves se baseou em um parecer do Ministério Público, que recomendou a aprovação da guarda judicial após verificar a existência de afeto entre a criança e a madrinha, além do cuidado demonstrado pela guardiã.
A juíza concluiu não haver razões que impeçam a concessão da guarda à requerente, observando ainda que a madrinha já exerce a guarda de fato da criança.
O Código Civil estabelece situações especiais e excepcionais em favor da guarda a terceira pessoa.
O artigo 4 do Código Civil determina quem são incapazes para praticar certos atos: menores de 16 anos, os ébrios habituais, os viciados em substâncias tóxicas, bem como aqueles que não conseguem exprimir vontade própria.