Decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
-janeiro 28, 2026
Decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A Justiça determinou que o Estado do Maranhão pague indenizações por danos materiais de R$ 176 mil e danos morais de R$ 20 mil a cada uma das dez famílias desalojadas da Rua da Galeria, no bairro Liberdade, em São Luís, para a construção da Avenida IV Centenário.
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A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na mesma sentença, o magistrado determinou o encerramento do pagamento do Aluguel Social às famílias a partir do cumprimento da indenização por danos materiais.
O julgamento decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em favor de dez famílias de baixa renda removidas entre 2007 e 2008 para a execução da obra, realizada no âmbito do Projeto PAC Rio Anil.
Conforme o processo, a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) chegou a oferecer moradias no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga, proposta recusada pelas famílias devido à distância da Liberdade, onde mantinham laços históricos, culturais e sociais. A SECID também teria prometido o pagamento de R$ 73 mil por família, valor equivalente a uma unidade do Minha Casa Minha Vida, o que não foi cumprido.
As famílias foram realocadas sob a promessa de reassentamento definitivo em até 15 meses, conforme termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente, que também não foi executado.
Na sentença, o juiz destacou que o direito à moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição e integra o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o entendimento, moradia não se limita a um teto, mas envolve estabilidade, segurança jurídica e acesso à infraestrutura urbana, social e cultural.
O magistrado ressaltou que intervenções do poder público em áreas urbanas consolidadas, especialmente aquelas habitadas por populações vulneráveis, devem respeitar o devido processo legal e social e a primazia da pessoa humana. Ele considerou ainda a complexidade do remanejamento na Liberdade, reconhecida como quilombo urbano em 2019 pela Fundação Cultural Palmares.
Para a Justiça, a remoção forçada, com a ruptura de laços de vizinhança, trabalho e cultura, sem realocação no mesmo território ou em área próxima, configura intervenção estatal grave e exige reparação. Laudos periciais apontaram impactos psicossociais, desagregação familiar e perda de redes comunitárias causadas pelo remanejamento.
Com isso, o Estado foi condenado a indenizar as famílias pelos danos materiais e morais sofridos, encerrando o pagamento do aluguel social após a quitação do valor material determinado.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) informou que o Estado não foi formalmente comunicado da decisão judicial. O órgão esclareceu que somente após a citação, se manifestará nos autos, dentro dos prazos legais previstos na legislação.