A Justiça determinou o afastamento imediato de 17 servidores que ocupam cargos comissionados ou outros vínculos não efetivos com a Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão, antigo Governador Edison Lobão.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e foi tomada em uma Ação Civil Pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público de Imperatriz.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Glauce Lima Malheiros. Ribeirãozinho do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz. A decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré.
Servidores afastados
A determinação judicial alcança Isaura Cardoso de Araújo, Francisco Soares Lima, Matheus Soares Carvalho, Thiago Soares Lima, Bento Marcos Silva Pereira, Ivanilza da Silva Ferreira, Gleyciane Pereira de Sousa, Aroldo Soares Lopes, Maykon Jefferson Soares Barros, Silas Muniz Alencar dos Santos, Jessica Maria Batista Pereira, Daiana Alves Sousa, Celma Miranda de Alencar Chaves, Glauciani Alencar de Araújo Leite, Telma Gomes Sousa, Francisca do Nascimento Moura e Gerlândia de Sousa Gomes.
Segundo a decisão, os afastamentos envolvem situações que, em análise preliminar, podem estar abrangidas pelas regras contra o nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem também alcança outros servidores que eventualmente estejam em situação semelhante.
Os salários e demais vantagens relacionadas aos cargos ficam suspensos durante o afastamento, até uma decisão definitiva ou nova determinação judicial.
A Ação Civil Pública teve origem em uma investigação do Ministério Público que identificou nomeações e contratações de pessoas com possíveis vínculos familiares com integrantes da administração municipal.
Entre os casos apontados estão familiares do prefeito Flávio Soares Lima, além de parentes de secretários municipais, vereadores e do procurador-geral do município. O prefeito aparece como réu em ações relacionadas às nomeações investigadas.
A decisão tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da ação.
Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos
A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 15 dias, os atos de exoneração dos servidores atingidos pela decisão.
Também deverá encaminhar os atos administrativos de nomeação para cargos não efetivos ocupados em 2026, as declarações de grau de parentesco e os documentos que comprovem a publicação das nomeações no Diário Oficial.
A decisão também determina medidas relacionadas à transparência das informações sobre os vínculos existentes no município.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido irregularmente no cargo ou por pagamento realizado em desacordo com a decisão.
A penalidade está limitada a R$ 100 mil por servidor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A Prefeitura ainda deverá apresentar sua defesa no processo. A decisão poderá ser revista durante o andamento da ação.





