A empresa afirmou que o consumidor foi vítima de um golpe de fatura fraudulenta.
-dezembro 5, 2025
A empresa afirmou que o consumidor foi vítima de um golpe de fatura fraudulenta.
Uma concessionária de energia elétrica não é responsável se um consumidor efetuar o pagamento de uma fatura em um site falso. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, isentando a Equatorial Maranhão de culpa em um caso de golpe.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o autor da ação alegou que, ao acessar o site da concessionaria de energia, foi surpreendido com a informação de que sua fatura estava em aberto, mesmo após o pagamento. Ele também afirmou que a empresa suspendeu o fornecimento de energia sem aviso prévio.
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A empresa contestou, afirmando que o consumidor foi vítima de um golpe de fatura fraudulenta em um site falso e que o reaviso de vencimento foi emitido na fatura do mês.
A juíza Maria José França Ribeiro observou que o consumidor foi vítima de fraude ao inserir seus dados em uma página falsa, o que permitiu a alteração do boleto. Ela também destacou que o beneficiário do pagamento não era a empresa, mas sim outra com nome similar.