A saída temporária dos presos foi autorizada do dia 23 a 29 de dezembro.
A saída temporária dos presos foi autorizada do dia 23 a 29 de dezembro.
O poder judiciário informou nesta quarta-feira (17), através do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, a lista contendo 736 presos (as) beneficiados com a saída temporária de Natal.
A lista foi enviada a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Segundo o juiz Francisco Ferreira, os presos estão autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro.
Ainda segundo o magistrado, a 1ª VEP, deve ser comunicada até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, sobre os presos que não retornaram as unidades penitenciária. Os presos devem retornar no prazo estabelecido pelo magistrado até às 18h do dia 29 de dezembro.
Os presos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).