A família destacou que apresentou declaração da igreja e informações sobre sua crença.
-dezembro 5, 2025
A família destacou que apresentou declaração da igreja e informações sobre sua crença.
A 1ª Vara do Poder Judiciário de Santa Inês concedeu liminar que garante a um aluno da Escola Militar Tiradentes XXV o direito de frequentar as aulas sem precisar cortar o cabelo ou usar roupas com mangas curtas, conforme exigido pela instituição.
Os responsáveis pelo estudante alegaram que a escola havia exigido mudanças em sua aparência, contrariando seus princípios religiosos, que o aluno faz questão de seguir. A família destacou que apresentou declaração da igreja e informações sobre sua crença, mas as normas internas da escola insistiam na obrigatoriedade de corte de cabelo e do uso de camisetas de mangas curtas, sob pena de não permitir sua matrícula ou sua participação nas aulas.
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A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, responsável pelo processo, fundamentou a decisão com base na Constituição Federal, destacando que a liberdade de consciência e de crença é direito fundamental e deve ser respeitada, especialmente em ambientes escolares.
A sentença determina que, desde que o estudante preencha os requisitos legais de matrícula, ele possa manter seus padrões de cabelo e vestimenta de acordo com sua crença, sem precisar cortar os cabelos ou usar roupas de mangas curtas. Assim, a decisão busca equilibrar as normas internas da escola com a liberdade de crença, garantindo o direito à educação e à manifestação religiosa do aluno.