A decisão condenou o Incra e a União pela omissão no processo administrativo que demarca a região quilombola.
-fevereiro 19, 2026
A decisão condenou o Incra e a União pela omissão no processo administrativo que demarca a região quilombola.
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (19), a regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada no município de Santa Rita. O processo de titulação está em andamento desde 2010.
A decisão judicial condena o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão na condução do procedimento ao longo de 15 anos e fixa prazos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras.
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023. A medida foi tomada após denúncias de que moradores da comunidade estariam sofrendo ameaças em razão da comercialização irregular de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional. Segundo o MPF, a ausência de titulação definitiva contribuiu para o agravamento dos conflitos agrários na região.
O procedimento administrativo foi instaurado pelo Incra em 2010 com o objetivo de reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade quilombola. No entanto, de acordo com o MPF, o processo não avançou de forma efetiva ao longo dos anos, gerando impactos diretos para os moradores.
O Incra informou que, em março de 2025, foi elaborado o Relatório Antropológico — etapa fundamental do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) —, concluído em dezembro do mesmo ano.
Em maio, também foi realizado o cadastramento das famílias da comunidade para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária, além de tentativas de notificação pessoal de proprietários e posseiros da área.
Apesar disso, a Justiça destacou que a finalização do RTID ainda depende da conclusão do levantamento fundiário, da elaboração da planta e do memorial descritivo, bem como da emissão de parecer conclusivo.
Na decisão, a Justiça reconheceu a demora excessiva e concedeu tutela de urgência para que o Incra e a União concluam e publiquem o RTID no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A sentença também determina que o Incra, no prazo de 120 dias, realize o mapeamento e a identificação dos conflitos existentes na área, adote medidas para proteger a posse da comunidade e promova a retirada de ocupantes irregulares. O órgão deverá ainda interditar atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informativas indicando que se trata de território sob litígio judicial.
O MPF informou que a União chegou a solicitar sua exclusão do processo, sob o argumento de que não deveria responder pela ação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que considerou que o ente federal é responsável por acompanhar a política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme estabelece o Decreto nº 4.887/2003.