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Justiça Federal determina a retirada de ‘bangalôs’ da Península, local é Área de Preservação Permanente

O Ministério Público motivou a ação com a adesão da União como parte autora, em face do local ser ocupando indevidamente

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para a retirada de diversos estabelecimentos comerciais que estão instalados na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, na Península, em frente ao Champs Mall, em São Luís. O Ministério Público motivou a ação com a adesão da União como parte autora, em face do local ser ocupando indevidamente e ser considerada uma área de uso comum do povo e de preservação permanente (APP).

O juiz Federal Hiram Armenio Xavier Pereira determinou que os proprietários das estruturas façam a retirada integral das estruturas físicas, equipamentos e qualquer objetos instalados na área pública, no prazo de até 15 (quinze) dias.

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Conta ainda que fica proibido utilizar o espaço para qualquer forma de uso privativo ou exploração econômica da referida área, se não cumprida ficará sob multa diária no valor de R$ 1.000 mil reais.

Apesar da decisão proferida, as partes podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme previsão legal.

Conforme ofício da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a autorização anteriormente concedida para uso da área expirou em junho de 2023, e que sua prorrogação não foi concedida, com fundamento no §2º do art. 16 da Lei nº 13.240/2015.

A decisão também estabelece que não é permitida a regularização de ocupações em áreas com características de preservação ambiental, ou que estejam sujeitas a restrição legal de uso.
O prolongamento dessa ocupação indevida pode ensejar dano contínuo ao meio ambiente. Ressalte-se que o meio ambiente, por sua condição de bem jurídico de natureza transindividual, não comporta risco de lesão que possa ser plenamente reparado posteriormente.

Em NOTA, a Justiça Federal informou que o Processo n.º 1080152-05.2023.4.01.3700 integra o âmbito da Justiça Verde, projeto instituído pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, com o propósito de priorizar a tramitação de ações relacionadas à jurisdição ambiental.
A demanda tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sob a supervisão do magistrado responsável. A decisão em questão foi proferida pelo Juiz Federal Hiram Armenio Xavier Pereira, que, embora atue em outra Seção Judiciária, participa do referido projeto de priorização ambiental da Corregedoria, conferindo suporte jurisdicional em caráter especial.

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