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Justiça Federal condena União e Município a tomar medidas de proteção à manguezais

O local está situado às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, nas proximidades da ponte do Caratatiua.

A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís (MA) a adotarem providências para a proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal. A decisão é resposta à uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O local está situado às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, nas proximidades da ponte do Caratatiua.

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Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, foi apontado que os réus se opuseram à fiscalização e ordenamento do solo urbano, o que gerou ocupação irregular do manguezal e degradação ambiental do local.

Descumprimento de decisão provisória

Em uma decisão anterior, a Justiça havia determinado que a União e o município tomassem providências para impedir novas ocupações, identificassem os ocupantes e realizassem a adequada ordenação do solo urbano, além de promoverem a realocação das habitações irregulares.

No entanto, o MPF informou sobre a continuidade da ocupação irregular na área e solicitou a intimação dos réus para que cumprissem a decisão anterior. A Justiça acolheu o pedido do MPF e condenou os réus na sentença, que ainda é passível de recurso.

Danos ambientais

Segundo o MPF, foi constatada a ocupação clandestina e recente da área de manguezal, fora do processo de regularização em andamento e sem qualquer controle. Embora a área tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que possibilita a regularização fundiária das ocupações antigas, a situação não foi devidamente tratada.

Além disso, a construção constante de novas moradias resultou na supressão da vegetação e no aterramento de área de manguezal, agravando a degradação do ecossistema local e comprometendo a qualidade das águas do Rio Anil.

A Justiça Federal rejeitou os argumentos da União e do município, que, ao tentarem se eximir de responsabilidade, alegaram ausência de omissão e falta de previsão orçamentária para implementar as medidas.

No entanto, a decisão reafirmou que:

“O estado de inércia administrativa ou, ao menos, de ausência de fiscalização eficaz, é injustificável, constituindo flagrante afronta às disposições do art. 225 da Constituição Federal e do Código Florestal, este último que impõe a manutenção da área de preservação permanente pelo proprietário”.

Determinações

De acordo com a sentença mais recente, a União e o município devem impedir novas ocupações clandestinas na área de preservação, cumprindo assim o dever-poder de polícia e protegendo o local.

Além disso, em um prazo de 90 dias, devem apresentar e implantar um projeto para a regularização das moradias da área, incluindo o remanejamento para espaços adequados, garantindo condições dignas de moradia.

A decisão também estabelece que, em até 180 dias, os réus devem elaborar e implementar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será submetido ao órgão ambiental competente.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que está observando os trâmites regulares e garantindo a devida análise jurídica dentro do prazo.

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