A Justiça Federal condenou o Governo do Maranhão a recuperar um casarão tombado localizado na Rua Portugal, no Centro Histórico de São Luís. O imóvel está em avançado estado de degradação e apresenta riscos de desabamento e queda de partes da fachada e da cobertura.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que o Estado adote medidas para preservar a estrutura e impedir o avanço dos danos.
Pela sentença, o governo terá 90 dias para apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e executar um projeto de obras emergenciais no imóvel. A intervenção deverá eliminar os riscos estruturais e conter a deterioração da fachada e da cobertura.
Já no prazo de 180 dias, o Estado deverá apresentar e executar um projeto de recuperação integral do casarão, incluindo a estrutura, o telhado e as fachadas, com aprovação técnica do Iphan.
A Justiça também determinou que o imóvel tenha vigilância patrimonial contínua, com o objetivo de evitar invasões, ocupações irregulares e novos danos. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
O caso começou em 2025, após uma vistoria da Defesa Civil identificar problemas graves na estrutura do casarão. Foram encontradas rachaduras e aberturas na fachada, partes do revestimento se soltando, presença de vegetação e diversos pontos da cobertura sem telhas.
Durante o processo, o Governo do Maranhão afirmou que já havia adotado medidas para tentar preservar o casarão. O Estado citou o programa Adote um Casarão e informou que o imóvel havia sido incluído em um edital de licitação em 2019.
Segundo o governo, porém, a iniciativa não avançou após a morte do representante legal da empresa vencedora. O segundo colocado também não aceitou assumir o termo de adesão.
O Estado alegou ainda que a ocupação irregular do imóvel dificultava a realização das obras. A ocupação foi encerrada após o cumprimento de um mandado de reintegração de posse, em abril de 2025.
Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que a existência de programas de preservação não retira do Estado a responsabilidade pela conservação de um imóvel que pertence ao próprio poder público.
Antes da sentença definitiva, a Justiça já havia determinado, em caráter de urgência, a adoção de medidas para reduzir os riscos no local. Essas determinações foram mantidas na decisão final.
O Portal Difusora News solicitou um posicionamento ao Governo do Maranhão sobre a condenação. Até a publicação desta matéria, porém, não houve resposta.



