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Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no São João 2025 em São Luís

Documento deve ser solicitado até o dia 30 de maio

O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, publicou uma portaria que define as regras para a participação de crianças e adolescentes em festas, arraiais, grupos folclóricos, bumba meu boi e outros eventos culturais durante o São João 2025 na capital.

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De acordo com a portaria, crianças de até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos com um alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. O documento deve ser solicitado até o dia 30 de maio na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Já os adolescentes acima de 12 anos podem participar, mas é necessário apresentar uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

A portaria também estabelece os horários em que menores podem estar nos eventos:

            •          Menores de 7 anos: até as 24h, acompanhados ou não;

            •          Crianças entre 7 e 12 anos incompletos: até as 2h da manhã do dia seguinte;

            •          Adolescentes a partir de 12 anos: sem limite de horário, desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis.

Para solicitar o alvará judicial, é necessário apresentar:

            •          Formulário preenchido em duas vias e assinado pelo responsável do evento ou grupo;

            •          Cópia de documentos do responsável (RG, CPF e comprovante de endereço);

            •          Se for pessoa jurídica, apresentar CNPJ e ata atualizada;

            •          Autorização dos pais ou responsáveis da criança/adolescente, com cópias dos documentos pessoais de quem assina;

            •          Documentos da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG e CPF);

            •          Lista com os nomes, idades e datas de nascimento dos participantes.

Durante as festas, os organizadores devem estar com o alvará em mãos e também com a relação dos adolescentes autorizados. O documento deverá ser apresentado sempre que for solicitado pelos Comissários de Justiça ou pela polícia.

A portaria também permite que a Divisão de Proteção Integral faça fiscalizações nos locais de eventos, apresentações e ensaios juninos. Os organizadores precisam, ainda, impedir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos dentro dos espaços dos eventos.

Quem descumprir as regras pode ser punido com a retirada imediata da criança ou adolescente do evento, além de responder por infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.

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