A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a realizar obras de adequação e reestruturação na Unidade de Educação Básica (UEB) Odylo Costa Filho, localizada no bairro Alto da Esperança, na Área Itaqui-Bacanga. A determinação é da Vara de interesses Individuais e Coletivos de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, estabeleceu prazo de seis meses para o cumprimento das obrigações determinou que o Município de São Luís deve apresentar o cronograma das obras no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a gestão municipal pode pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O magistrado listou ainda dez obrigações a serem tomadas pelo Município, para melhorar as condições de ensino da escola:
- realizar a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e colocação de portas adequadas;
- Executar reparação definitiva do sistema de fossa da escola;
- Instalar aparelhos de ar-condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência;
- Realizar a revisão completa da instalação elétrica da escola, garantindo a capacidade e a segurança para suportar a nova carga de climatização;
- Garantir a manutenção das áreas externas da unidade escolar;
- Construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência;
- Substituir os móveis escolares danificados ou inadequados;
- Executar reparos nos telhados para a retirada de goteiras e infiltrações;
- Remover o parque infantil posicionado sob a caixa d’água, para área segura e
- Substituir a atual caixa d’água de amianto por reservatório de material adequado e seguro.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão judicial.


