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Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário por invasão de conta no Instagram

O perfil foi utilizado em golpes após invasão e determinou pagamento de R$ 4 mil por danos morais

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar um usuário em R$ 4 mil por danos morais, após sua conta no Instagram ser invadida e utilizada em golpes via Pix. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo a ação, a conta do usuário foi invadida em 19 de março de 2025, com alteração dos dados cadastrais. Ele relatou que não conseguiu reaver o acesso por meio dos canais administrativos da plataforma. Em caráter liminar, a Justiça determinou o restabelecimento do perfil.

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Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão não teria relação com falhas da empresa, podendo ter sido causada por vírus ou malwares no dispositivo do usuário.

A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, entendendo que houve falha na prestação do serviço. A magistrada ressaltou que o autor comprovou a invasão e o uso da conta em golpes, além da inércia da empresa diante das tentativas administrativas de resolução. O acesso ao perfil só foi restabelecido após o ajuizamento da ação.

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