O Judiciário maranhense estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval das cidades de São Vicente Ferrer e Cajapió. Por meio da Portaria-TJ 756/2025, assinada pelo juiz Calleby Mariano Ribeiro, fica proibida a entrada de menores de 12 anos em bailes, blocos e festas sem a companhia dos pais ou responsáveis, mesmo com autorização.
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Adolescentes só poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou com autorização formal emitida pelo Conselho Tutelar das cidades. A autorização deve conter dados pessoais do adolescente e do responsável, além de cópia de um documento de identificação com foto do menor.
O documento pode ser obtido por escrito, com reconhecimento de firma em cartório, ou diretamente no Conselho Tutelar, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar. A presença dos adolescentes será permitida apenas até o término do evento.
Os organizadores dos eventos devem exibir um Alvará Judicial quando solicitado e controlar a entrada de frequentadores, exigindo documentos que comprovem a idade e a autorização dos responsáveis. Adolescentes autorizados devem portar um cartão de identificação.
Segundo o Judiciário, a medida visa proteger crianças e adolescentes de situações inadequadas e garantir sua segurança durante os festejos. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão da participação do menor e em sanções aos organizadores.