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Justiça determina restauração de imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís

As investigações apontam que o local sofreu intervenções irregulares para o funcionamento de um estacionamento no local.

Imóvel tombado no Centro Histórico

IPHAN

A Justiça Federal determinou à restauração de um imóvel tombado na Rua da Palma, no Centro Histórico de São Luís. O local é reconhecido como patrimônio histórico, artístico e cultural pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense.

As investigações apontam que o imóvel sofreu intervenções irregulares, com descaracterização da fachada e degradação de paredes internas do local.

Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontaram modificações feitas sem autorização, como a demolição de paredes internas, retirada de pisos originais e alterações na entrada.

Foto: IPHAN

De acordo com o relatório fotográfico feito em fevereiro de 2019, foram notadas paredes manchadas, desprendimento de rebocos e outras estruturas deterioradas.

A propriedade é uma herança do antigo dono para os atuais proprietários, que estão sendo responsabilizados a recuperarem o bem. O imóvel foi tombado pela União e inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Obrigações da sentença

De acordo com a sentença, os réus terão que apresentar em 90 dias um projeto de restauração aprovado pelo Iphan e executem as obras necessárias à recuperação do imóvel. Também ficou estabelecido que eles devem se abster de utilizar o espaço para estacionamento ou qualquer atividade que comprometa sua integridade, além de não realizar intervenções sem autorização do órgão federal.

Além disso, será estipulado uma multa diária de R$500 em caso de descumprimento e pagamento de indenização por danos irreversíveis ao patrimônio cultural, caso sejam constatados, com valor a ser definido em etapa posterior do processo.

Os atuais proprietários argumentaram que não possuíam recursos financeiros o suficiente para a manutenção do local, mas foi comprovado que a proprietária possui patrimônio suficiente para custear a restauração.

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