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Justiça determina remoção de famílias em áreas de risco em São Luís

O município é responsável por acomodar as famílias em abrigos e casas de parentes.

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (24), a desocupação de 18 casas em três ruas do bairro Sá Viana devido ao risco de desabamento. As famílias devem ser removidas até que o município realize as intervenções necessárias, com prazo de três meses para a conclusão das obras.

O município também é responsável por acomodar as famílias em abrigos e casas de parentes, além de fornecer cestas básicas e inscrevê-las no programa de aluguel social até que uma solução permanente seja encontrada. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que atendeu a um pedido de tutela de urgência contra moradores que se recusam a deixar as ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira e Tomaz de Aquino.

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Laudos da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e da Superintendência da Defesa Civil (SUDEC) indicam, desde 2019, o perigo de deslizamentos nas áreas afetadas, especialmente durante períodos de fortes chuvas.

Moradores relataram atrasos no recebimento do aluguel social e falta de informação do município sobre a duração da remoção e a realocação para abrigos. A prefeitura informou que as famílias foram incluídas no programa Minha Casa, Minha Vida e apresentou um relatório atualizado sobre a situação das residências.

A sentença estipula que um cronograma das ações e um relatório sobre a regularidade do pagamento do aluguel social devem ser apresentados em até 30 dias.

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