O documento deve incluir etapas de planejamento, previsão orçamentária e execução das obras
O documento deve incluir etapas de planejamento, previsão orçamentária e execução das obras
A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar, no prazo de até três anos, a regularização urbanística do bairro Tibiri. A decisão também obriga a inclusão da área no planejamento urbano e orçamentário da cidade.
Na mesma sentença, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão foi condenada a fazer a regularização sanitária da região. A empresa deverá implantar rede de abastecimento de água potável, além de sistema de coleta e tratamento de esgoto, também no prazo de três anos.
O Município e a Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado das ações. O documento deve incluir etapas de planejamento, previsão orçamentária e execução das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A sentença atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, feito por meio de uma Ação Civil Pública.
O processo teve como base um inquérito civil aberto após denúncias de moradores. A investigação apontou problemas relacionados à contaminação da água de um poço artesiano na comunidade.
De acordo com documentos e perícia apresentados no processo, o bairro Tibiri possui ocupação irregular e não está incluído no planejamento urbano do município. Menos de 3% da população tem acesso à rede de esgoto ou sistema de drenagem.
A decisão destaca ainda que o fornecimento de água é precário. Muitos moradores precisam carregar água para uso doméstico, devido à falta de infraestrutura adequada.
O laudo técnico apontou que, apesar de a água dos poços ser considerada potável, a ausência de rede de esgotamento sanitário e a forma rudimentar de captação comprometem as condições de vida da população.
Na sentença, o juiz reforçou que a Lei do Saneamento Básico determina que todas as áreas urbanas devem ser atendidas por redes públicas de abastecimento de água e esgoto, garantindo condições dignas para os moradores.
Por meio de nota, a Caema informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Poder Judiciário. Informa, também, tão logo seja oficialmente intimada da decisão judicial mencionada, avaliará juridicamente as determinações nela contidas para adoção das medidas cabíveis no tempo e nos modos devidos.
Destaca, ainda, que tem se esforçado permanentemente para ampliar e aprimorar os serviços de saneamento básico em benefício de todos os maranhenses.
A Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclareceu que, em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.
Ressalta- que o processo envolve o Município de São Luís, representado pela sua respectiva Procuradoria-Geral (PGM/SLZ), e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). O Estado do Maranhão não é parte na referida lide.
Por fim, este órgão jurídico não possui atribuição para manifestar-se sobre demandas de entidades com autonomia jurídica própria ou sobre posicionamentos políticos de outros entes