Sentença confirmou uma liminar já concedida anteriormente
Sentença confirmou uma liminar já concedida anteriormente
O Município de Sucupira do Riachão, no Maranhão, deverá adotar medidas imediatas para garantir o funcionamento adequado e contínuo do Conselho Tutelar. A decisão foi tomada pelo juiz Cesar Augusto Popinhak, da Comarca de São João dos Patos.
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A Justiça determinou que o Conselho Tutelar da cidade tenha, no mínimo, cinco conselheiros tutelares e toda a estrutura necessária ao seu pleno funcionamento. Isso inclui sede própria, móveis, equipamentos de informática, transporte adequado e equipe de apoio.
A sentença confirmou uma liminar já concedida anteriormente. Segundo informações do processo, a Prefeitura de Sucupira do Riachão só cumpriu a decisão após o Ministério Público pedir a aplicação de multa (astreintes), com base na Portaria nº 073/2024.
De acordo com o Ministério Público, o município não garantiu a estrutura necessária e não nomeou os conselheiros suplentes. Isso prejudicou o atendimento às crianças e adolescentes e comprometeu direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A prefeitura alegou que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) impedia a nomeação dos conselheiros. No entanto, o juiz afirmou que essa justificativa não é válida, pois a nomeação resulta de mandato eletivo e não depende da vontade do Executivo Municipal.
O juiz destacou a importância do Conselho Tutelar para a garantia dos direitos da infância e juventude e determinou que as medidas sejam mantidas de forma permanente.