A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís comece imediatamente o Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos. A iniciativa prevê ações para atender animais em situação de abandono e vulnerabilidade na capital. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 20 de agosto.
A decisão faz parte de um processo movido pelo Ministério Público do Maranhão contra o Município. A ação trata de casos de abandono e maus-tratos de animais, incluindo a situação conhecida como “Praça dos Gatos”.
Em uma audiência realizada em 25 de setembro de 2025, a Prefeitura e o Ministério Público definiram um programa para atender 240 animais por mês, durante dois anos. Porém, houve um atraso no cumprimento do acordo e a Prefeitura recebeu um novo prazo para apresentar o projeto e a autorização do Executivo.
Depois disso, o Município apresentou o Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos de São Luís, com autorização da prefeita para a realização do acordo. O Ministério Público concordou com a proposta e pediu que ela fosse aprovada pela Justiça.
O juiz homologou o acordo e determinou que as ações comecem imediatamente.
O que prevê o programa
O programa prevê medidas como castração, vacinação, cadastro, triagem, exames, acompanhamento e encaminhamento dos animais para adoção.
Também foi estabelecida uma regra para animais indicados por ONGs e protetores. A cada 30 animais indicados por essas organizações ou pessoas, um animal da Unidade de Vigilância em Zoonoses deverá ser adotado.
Prefeitura terá que apresentar relatórios
A Prefeitura deverá apresentar relatórios a cada dois meses, informando quantos animais foram atendidos e quais procedimentos foram realizados.
O município também terá 90 dias para apresentar um planejamento para os 18 meses restantes do programa. A medida deve garantir que as ações sejam realizadas durante os dois anos previstos no acordo.
Descumprimento pode gerar multa
A decisão mantém uma multa de R$ 7 mil por dia caso as obrigações não sejam cumpridas. O valor pode chegar a R$ 700 mil.
A cobrança da multa dependerá da confirmação de um possível período de descumprimento por parte do Município.
O juiz destacou que a proteção dos animais e do meio ambiente também é responsabilidade do poder público. Segundo a decisão, o programa busca garantir medidas concretas para animais que estão em situação de abandono e vulnerabilidade.
Indenização de R$ 100 mil continua válida
A aprovação do novo acordo não muda outra obrigação determinada anteriormente no processo. A Prefeitura continua sujeita ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Esse valor não faz parte do acordo sobre o manejo dos animais e continua sendo cobrado conforme a decisão anterior.
Os relatórios e o planejamento que forem apresentados pela Prefeitura serão enviados ao Ministério Público. O órgão ficará responsável por acompanhar a execução do programa e avaliar se as medidas estão sendo cumpridas.






