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Justiça determina que o Município de São Luís reforme o hospital Santa Casa de Misericórdia

O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que o o município é responsável pela gestão do hospital

A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão terá quer ser reformada dentro de seis meses. A Justiça condenou o Município de São Luís e a direção do hospital a realizar obras de recuperação de acordo com normas da Vigilância Sanitária.

Na determinação imposta pela Justiça do Maranhão, o Município de São Luís e a diretoria do hospital terão que apresentar um alvará de funcionamento da Santa Casa após o cumprimenta das exigências sanitárias.

Nos próximos três meses, o Município e a Santa Casa deverão apresentar um cronograma das obras e, em caso de descumprimento, uma multa de R$ 1 mil será aplicada e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença foi proferida pelo Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, após considerar os pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública.

A Prefeitura de São Luís alegou limite de recursos orçamentários e afirmou que a Santa Casa já sanou a maioria das exigências sanitárias.

Relatório

O relatório realizado pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) apontou que o hospital Santa Casa de Misericórdia do Maranhão não tem condições estruturais para funcionar e apresenta más condições de higiene, conservação e organização.

A Santa Casa apresentou ainda deficiências na conservação/manutenção dos ambientes, nos equipamentos, materiais, mobiliários e nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

Gestão da Santa Casa

A gestão da Santa Casa de Misericórdia está sob a gestão da Prefeitura de São Luís conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde.

O juiz Douglas de Melo Martins informou em sua decisão que está comprovada a responsabilidade do Município de São Luís, pois é de competência da Prefeitura de São Luís fiscalizar os serviços prestados e o repasse das verbas.

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