O Condomínio Residencial Riviera II, em São Luís, foi condenado pela Justiça a realizar obras e adequações técnicas para garantir acessibilidade nas áreas comuns do empreendimento. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Pela decisão, o condomínio terá 30 dias para apresentar o projeto e o cronograma das obras e até 180 dias para concluir as adequações. Em caso de descumprimento do prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 500, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação teve origem na reclamação de um morador com deficiência e usuário de cadeira de rodas, que apontou dificuldades de acesso e irregularidades em diferentes áreas do condomínio.
Entre os problemas relatados estavam barreiras na área de lazer, salão de festas, sanitários e quadra esportiva, além da ausência de vagas adequadas no estacionamento para pessoas idosas e com deficiência.
Uma perícia realizada no processo identificou barreiras arquitetônicas consideradas graves, como desníveis, rampas com inclinação inadequada, banheiros sem acessibilidade e ausência de vagas reservadas de acordo com as normas técnicas.
O laudo apontou ainda que as condições encontradas estavam em desacordo com as normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537, que estabelecem critérios relacionados à acessibilidade.
Segundo os documentos anexados ao processo, uma vistoria técnica realizada pelo Ministério Público em julho de 2022 e um laudo conclusivo produzido em agosto de 2025 apontaram a permanência das irregularidades.
Na decisão, o juiz considerou que a situação demonstrava a continuidade do descumprimento das obrigações de acessibilidade assumidas pelo condomínio perante o Ministério Público.
Para fundamentar a sentença, Douglas Martins citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A legislação estabelece que edificações privadas de uso coletivo devem garantir condições de acessibilidade. Segundo a decisão, as áreas de uso comum de condomínios residenciais se enquadram como espaços privados de uso coletivo e, por isso, estão sujeitas às normas de acessibilidade.
O condomínio alegou, entre outros pontos, limitações orçamentárias e o fato de o empreendimento ter sido entregue pela construtora em 2014.
Na sentença, porém, o juiz considerou que esses argumentos não afastam a obrigação de adequação. Segundo Douglas Martins, a Lei nº 10.098/2000 já estava em vigor quando o empreendimento foi construído, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a necessidade de adequação das estruturas existentes.






