Decisão da Justiça reconhece exposição de profissionais da saúde ao coronavírus e determina pagamento do benefício referente ao período mais crítico da pandemia.
Decisão da Justiça reconhece exposição de profissionais da saúde ao coronavírus e determina pagamento do benefício referente ao período mais crítico da pandemia.
Servidores municipais da saúde que atuaram no atendimento a pacientes durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), em São Luís, deverão receber adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, proferida neste domingo (15).
O pagamento deverá considerar o período entre 8 de junho de 2020, data em que foi protocolada a ação, e 22 de abril de 2022, quando foi encerrado o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luís contra a Prefeitura de São Luís.
Na ação, o sindicato argumentou que profissionais da linha de frente ficaram diretamente expostos ao coronavírus enquanto trabalhavam no atendimento a pacientes infectados. Pela legislação trabalhista, atividades com contato constante com pessoas portadoras de doenças contagiosas podem ser consideradas de grau máximo de insalubridade.
Uma perícia técnica realizada em maio de 2025 confirmou que esses trabalhadores enfrentaram alto risco de contaminação durante o período mais crítico da pandemia.
Entre os locais citados estão o Hospital da Mulher, que foi um dos principais centros de atendimento para casos da doença na capital, além do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), do Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão II) e de unidades mistas nos bairros Bequimão e São Bernardo, que também criaram alas específicas para tratar pacientes com Covid-19.
A decisão considera que várias categorias atuaram diretamente no atendimento aos pacientes durante a pandemia. Entre elas estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais e motoristas de ambulância.
Outros profissionais, como recepcionistas, maqueiros, equipes de limpeza, nutricionistas, farmacêuticos e trabalhadores da hotelaria hospitalar, também foram incluídos, já que mantinham contato frequente com pacientes ou ambientes contaminados.
A decisão determina que a própria Prefeitura de São Luís identifique quais servidores têm direito ao adicional. Para isso, deverão ser analisados registros funcionais, escalas de plantão e lotação nas unidades de saúde que atenderam pacientes com Covid-19. Os valores devidos também deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até o pagamento.
*Editada com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).