Edit Template

Justiça determina Município de São Luís a pagar auxílio-moradia a 17 famílias da Matança do Anil

A decisão judicial foi motivada devido os moradores viverem em uma região de alto risco de inundações.

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís pague um auxílio-moradia, no valor de R$ 400,00, para as 17 famílias residentes da Matança do Anil. A decisão foi proferida após a ausência do órgão em solucionar os problemas de alto risco que os moradores passam.

📲 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp!

A determinação proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins veio após um parecer técnico da Defesa Civil Municipal demonstrar que o local é de “alto risco” (Nível 3) para alagamento e inundação.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o pagamento deverá ser feito até as famílias estarem devidamente abrigadas. Além disso, o transporte da remoção de bens e móveis das famílias também deverão ser pagos pelo Município, se solicitado pelas famílias.

As famílias residem na Matança do Anil há mais de 15 anos enfrentando grandes problemas em períodos de chuva, causando alagamento e inundações.

Ausência municipal

No documento a Defensoria Pública ressaltou que o Município da capital maranhense se ausentou em adotar providenciais emergenciais, mesmo Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) serem notificadas.

Em 2018, boa parte das famílias foram incluídas no programa auxílio-moradia, com casas no Residencial Mato Grosso 2. Entretando, as famílias retornaram aos antigos imóveis com o fim do prazo de pagamento do benefício.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não foi expedida a notificação eletrônica para o Município e assim não houve ciência da decisão proferida no referido processo.


Direito a Moradia

Segundo Douglas Martins, o direito à moradia “não é mera faculdade ou expectativa de direito”, mas um autêntico direito fundamental social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e a omissão estatal em relação a áreas de risco assume contornos de flagrante negligência no cumprimento do dever constitucional de proteção. 

“Portanto, o direito das famílias de baixa renda e em situação de risco à moradia segura e à assistência social decorrente da omissão do Município em prover a solução definitiva a tempo, justifica a procedência do pedido”, concluiu.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • destaque-topo
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​