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Justiça determina melhorias na Feira da Cohab para garantir condições sanitárias em São Luís

Sentença estabelece prazos de até 180 dias para que o Município de São Luís corrija problemas relacionados ao descarte de resíduos, drenagem e escoamento de águas servidas no local

Foto: Divulgação

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Município de São Luís adote medidas para corrigir problemas sanitários e ambientais identificados na Feira da Cohab.

A decisão foi comentada pelo juiz Douglas Melo Martins e faz parte de uma série de processos que discutem as condições de funcionamento das feiras públicas da capital maranhense. Entre os espaços que já foram alvo de ações estão as feiras da Cidade Operária, do João Paulo e da Cohab.

Segundo o juiz, apesar das obras realizadas pelo município no local, uma inspeção judicial, realizada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Ambiental, identificou diversas irregularidades.

Entre os problemas apontados estão o depósito de resíduos sólidos em locais inadequados, falhas na manutenção e limpeza das caixas de gordura, deficiências na drenagem das águas das chuvas e dificuldades no escoamento das águas utilizadas na lavagem dos boxes, limpeza de peixes e outros produtos comercializados na feira.

Na sentença, foram estabelecidos diferentes prazos para o cumprimento das medidas, conforme a complexidade das intervenções necessárias.

As providências consideradas mais simples, como a remoção de resíduos depositados irregularmente, a limpeza das caixas de gordura e ações gerais de limpeza, deverão ser adotadas em até 30 dias.

Outras medidas, classificadas como de complexidade intermediária, terão prazo de até 90 dias. Já as intervenções estruturais mais amplas deverão ser executadas em até 180 dias.

Entre as obras previstas está a organização e a interligação da rede de águas servidas da feira à rede de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

De acordo com a decisão, as medidas têm como objetivo garantir condições adequadas de salubridade e preservar o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, beneficiando não apenas feirantes e consumidores, mas também moradores das áreas próximas.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.

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