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Justiça determina interdição e desocupação do Edifício Santa Luzia, em São Luís

Moradores terão 30 dias para deixar o local

A Justiça determinou a interdição imediata e a desocupação do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com base em laudos que apontam risco de desabamento, incêndios e choques elétricos.

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Os moradores terão 30 dias para deixar o local. A Prefeitura deverá incluí-los em um programa de aluguel social até que sejam reassentados. O cronograma de desocupação e, posteriormente, de recuperação ou demolição do imóvel deve ser comunicado previamente ao Judiciário.

De acordo com os laudos técnicos do CREA-MA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMTHURB), da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, o prédio apresenta problemas graves nas estruturas, infiltrações, fiação elétrica danificada e ausência de sistemas de segurança, o que representa risco à vida dos ocupantes.

O magistrado reforçou que a medida visa proteger os moradores e que a omissão do poder público violou o direito à moradia segura e ao ordenamento urbano. Caso haja viabilidade técnica e financeira, a Prefeitura terá três anos para reformar o prédio. Se não for possível, o imóvel deverá ser demolido.

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