Uma importante decisão da Justiça estadual resultou na condenação do município de São Luís a prorrogar por um ano o auxílio-moradia para as famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”. A medida visa proteger essas famílias até que uma solução habitacional adequada seja oferecida pelo Município. O juiz Douglas de Martins, que preside a Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, expediu ainda a determinação de que, em um prazo de 30 dias, o Município apresente um plano de ação para realocar as famílias.
A sentença também declarou inconstitucional a resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estipulava um prazo de 12 meses, passível de prorrogação por mais seis, para o recebimento do “Benefício Eventual Moradia”. O magistrado ressaltou que a restrição temporal impõe uma grave afronta à Constituição, uma vez que torna inviável a concretização do direito à moradia digna sem a garantia de alternativas habitacionais, submetendo as famílias a condições degradantes.
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A ação judicial foi proposta pela Defensoria Pública, que defendeu os pescadores da comunidade, localizada na região do Itaqui-Bacanga. Essas famílias foram removidas em 2019, após a defesa civil identificar riscos de deslizamento e rompimento de contenção. Desde então, foram incluídas em programas habitacionais e passaram a receber o auxílio-moradia enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. Porém, o empreendimento apresentou graves defeitos construtivos, culminando no desabamento do muro de arrimo e na invasão do local em 2021, o que impossibilitou a entrega das casas.
A Defensoria Pública informou que, mesmo ciente da situação, o município suspendeu o pagamento do auxílio-moradia desde novembro de 2022, sem oferecer alternativas habitacionais para os desalojados. Segundo o juiz, limitar o aluguel social a um curto prazo pode representar uma grave violação do direito à moradia, pois não protege efetivamente as famílias em situação de vulnerabilidade.
O juiz também se apoiou na Lei Orgânica de São Luís, que exige que o município garantisse vistoria periódica nas moradias coletivas, buscando assegurar condições adequadas de segurança e salubridade. A sentença evidencia a urgência da necessidade de uma resposta habitacional eficaz e digna para as famílias afetadas.