A decisão também impõe uma multa diária de R$ 1 mil caso as empresas causem interferências prejudiciais à segurança, sossego ou saúde dos moradores.
A decisão também impõe uma multa diária de R$ 1 mil caso as empresas causem interferências prejudiciais à segurança, sossego ou saúde dos moradores.
A Justiça do Maranhão condenou duas empresas a demolir e realocar um depósito de lixo construído na divisa com o imóvel de uma moradora no bairro Cidade Operária, em São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu um prazo de 180 dias para que a mudança seja feita para um local que respeite o direito de vizinhança e as normas técnicas e ambientais.
A decisão, proferida em uma “Ação de Dano Infecto”, também impõe uma multa diária de R$ 1 mil caso as empresas causem interferências prejudiciais à segurança, sossego ou saúde dos moradores. Além disso, as empresas e o Município de São Luís deverão pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil à moradora.
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A mulher alegou que a proximidade do depósito gerava insalubridade e desconforto, resultando em mau cheiro intenso, aumento de insetos e ratos, além de risco à saúde. Um laudo pericial confirmou a ilegalidade da localização, apontando que o depósito gerava incômodos e vetores de doenças devido ao volume de lixo de cerca de 1.200 moradores e o descumprimento da norma técnica NBR 11.174.
O juiz fundamentou que o direito de construir não é absoluto e que a conduta das empresas feriu o direito de vizinhança da autora. A sentença rejeitou apenas os pedidos de indenização por danos materiais.