Pular para o conteúdo principal

Portal difusoranews.com

Justiça determina demolição de andares acima da regularidade em Condomínio na Lagoa da Jansen

Sentença condenou Prefeitura de São Luís e construtora responsável pelo prédio, que foi construído com base em parâmetros urbanos incorretos.

Foto: Reprodução / TV Difusora

A Justiça do Maranhão determinou que o Condomínio Lagoa Corporate, localizado na região da Lagoa da Jansen, em São Luís, tenha dois andares demolidos por estarem acima do limite permitido pela legislação. A condenação responsabiliza a Prefeitura de São Luís e a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias, construtora responsável pelo empreendimento. Apesar da decisão, a demolição só será concretizada quando esgotadas as possibilidades de recursos.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no último dia 9, e divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 

Na sentença, o magistrado também anulou o Alvará de Construção e as renovações de documentos concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), necessários para comprovação da aptidão de uso e regularidade do imóvel.

Também foi anulada a chamada Operação Urbana, que havia permitido o aumento do número de pavimentos do edifício. As determinações são baseadas em irregularidades com a lei de zoneamento, apontadas a partir de levantamentos periciais. 

Parâmetros urbanísticos incorretos

Segundo o processo, o prédio foi construído seguindo parâmetros de uma zona residencial (ZR2), mas pelo local em que está situado o condomínio, em frente à Avenida Maestro João Nunes, deveriam ter sido obedecidos os critérios para área classificada como Corredor Consolidado 1 (CC1), na qual o limite seria de oito pavimentos. De acordo com o Ministério Público e com a perícia realizada no processo, a aplicação dos parâmetros incorretos permitiu a construção de dois andares além do permitido. 

A Justiça considerou que tanto a construtora quanto a gestão municipal contribuíram para o chamado dano urbanístico. A Sá Cavalcante foi responsabilizada pela execução e exploração econômica da construção considerada irregular, enquanto a Prefeitura responderá por ter concedido atos administrativos considerados ilegais e por não ter exercido adequadamente a fiscalização urbanística. 

A decisão também entendeu que a operação utilizada para autorizar o aumento da construção era ilegal, porque o CC1 não estaria entre as áreas autorizadas pela legislação municipal para esse tipo de obra.

A demolição dos pavimentos excedentes deverá ocorrer em até 180 dias após a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso sobre essa questão. Antes disso, a decisão ainda pode ser contestada pelas partes. 

Caso haja comprovação técnica de que a retirada dos dois pavimentos pode comprometer a estrutura do prédio, a demolição poderá ser substituída pelo pagamento de uma indenização equivalente ao valor de mercado dos andares construídos acima do limite.

Posicionamentos

Em nota, a Sá Cavalcante esclareceu que foi proferida sentença em primeira instância, a qual será submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Maranhão por meio dos recursos cabíveis.

Segundo a construtora, o licenciamento do Lagoa Corporate observou rigorosamente a legislação urbanística aplicável ao terreno. O projeto foi submetido à ampla e criteriosa análise da Prefeitura de São Luís, que, ao final de um procedimento público e regular, expediu o alvará de construção em 11 de março de 2010 e, posteriormente, o Habite-se em 29 de julho de 2015.

A nota informa ainda que a correta interpretação das normas urbanísticas, a antiguidade do licenciamento e a proteção aos direitos dos adquirentes de boa-fé constituem alguns dos fundamentos que serão levados ao Tribunal para demonstrar a regularidade do empreendimento.

Por fim, como a sentença não possui caráter definitivo, a Sá Cavalcante seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis, confiante de que a regularidade do empreendimento será reconhecida pelas instâncias competentes.

Também por meio de nota, a SEMURH informou que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial. Após a comunicação formal, a secretaria analisará o conteúdo e adotará, no âmbito de suas atribuições e competências legais, as providências cabíveis.

Mais lidas

Veja nossas notícias direto do seu Whatsapp

Quer ter acesso a todas as nossas notícias diretamente do seu Whatsapp? Então acesse já o nosso canal!

Entrar no canal

Voltar para o Início

Mais lidas