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Justiça determina criação de unidade de acolhimento para jovens em São Luís

A ação foi ajuizada em 2015. A sentença foi proferida em 2018 e mantida pelo TJMA o em 2023. O processo transitou em julgado em julho de 2025

Imagem meramente ilustrativa

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís cumpra um cronograma para implantar uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino e regularize o atendimento oferecido aos jovens do sexo masculino que deixam os serviços de acolhimento ao atingirem a maioridade.

A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís.

Segundo o MPMA, as chamadas Repúblicas são destinadas a jovens que passaram anos em acolhimento institucional ou familiar e completam 18 anos sem condições de se manter financeiramente ou sem apoio da família. Nesses casos, o serviço oferece moradia assistida e acompanhamento para facilitar a transição para a vida adulta.

De acordo com a Ação Civil Pública, muitos desses jovens acabam ficando desamparados e, em alguns casos, chegam à situação de rua justamente quando deixam de ser atendidos pelos serviços de acolhimento.

A ação foi ajuizada em 2015. A sentença foi proferida em novembro de 2018 e mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em agosto de 2023. O processo transitou em julgado em julho de 2025, não cabendo mais recursos.

Atualmente, apenas uma República voltada ao público masculino está em funcionamento. A unidade foi inaugurada em 2020, três anos após o prazo inicialmente previsto. Já a unidade destinada às jovens do sexo feminino ainda não foi implantada.

Para o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a proteção do Estado não pode terminar automaticamente quando o jovem completa 18 anos.

Segundo ele, muitos adolescentes acolhidos foram vítimas de violência, negligência ou abandono familiar e chegam à maioridade sem uma rede de apoio. Por isso, a legislação prevê serviços específicos para garantir moradia temporária, acompanhamento técnico e apoio até que esses jovens consigam alcançar autonomia.

Na decisão, o juiz José Augusto Sá Costa Leite determinou a execução imediata de uma multa de R$ 237 mil, acumulada pelo descumprimento da sentença. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O magistrado também aumentou a multa diária para até R$ 40 mil por obrigação não cumprida e estabeleceu um cronograma com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias para que o Município implante a unidade feminina e regularize o atendimento aos jovens do sexo masculino.

Além disso, a decisão prevê a responsabilização pessoal de gestores municipais caso o descumprimento continue.

Na sentença, o juiz também rejeitou o argumento do Município de que o atendimento poderia ser substituído por acompanhamentos realizados pelo CRAS ou pelo CREAS. Para o magistrado, oferecer apenas orientação ou inclusão em programas sociais não substitui a obrigação de garantir moradia assistida aos jovens que deixam os serviços de acolhimento.

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