A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Procon.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Procon.
A Justiça determinou que as empresas de aplicativos de transporte e concessionária do aeroporto organizem pontos específicos de embarque e desembarque para passageiros no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Procon, que apontou desorganização, insegurança e conflitos no local. Segundo a sentença, as empresas devem indicar e sinalizar áreas exclusivas para os veículos de aplicativo, além de divulgar informações claras aos passageiros e garantir acessibilidade.
O juiz também determinou que cada empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão considera que a falta de organização no embarque e desembarque gera riscos, tumultos e transtornos para os usuários do aeroporto.
Relatórios e denúncias analisados no processo apontaram ausência de pontos específicos para os aplicativos, o que gerava disputas por espaço, risco de atropelamento e conflitos entre motoristas e taxistas. Segundo a sentença, as empresas têm responsabilidade conjunta pela organização do serviço e pela segurança dos consumidores.