A medida beneficia pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, que dependem do medicamento para tratamento contínuo.
A medida beneficia pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, que dependem do medicamento para tratamento contínuo.
Uma decisão da Justiça determinou que o Governo do Maranhão deve garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®️) a pacientes com doenças inflamatórias intestinais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida beneficia pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, que dependem do medicamento para tratamento contínuo.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) deve garantir a aplicação do medicamento por meio de clínicas habilitadas ou oferecer estrutura na rede pública para realizar o procedimento.
A decisão também estabelece que os pacientes não podem arcar com nenhum custo para receber o tratamento. Caso o serviço seja interrompido, obrigando o paciente a pagar pela aplicação, o Estado deverá reembolsar integralmente os valores pagos.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
A ação teve como base uma denúncia feita por pacientes e pela Associação Maranhense de Doenças Inflamatórias Intestinais. Segundo o relato, 47 pacientes foram obrigados a pagar pela aplicação do medicamento em clínicas privadas.
Antes, os pacientes recebiam o medicamento Remsima®️ e a aplicação era feita gratuitamente em clínicas conveniadas, com custo pago pelo Estado. No entanto, a Secretaria de Saúde substituiu o medicamento pelo Xilfya®️. O novo laboratório não oferece suporte financeiro para a infusão.
Com isso, os pacientes passaram a pagar entre R$ 400 e R$ 1.600 por aplicação.
Para o juiz, o Estado não pode fornecer apenas o medicamento sem garantir o procedimento necessário para sua aplicação. Segundo a decisão, essa conduta representa uma violação ao direito à saúde e ao princípio da integralidade do atendimento.
“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica coloca em risco a saúde de cidadãos e configura ilegalidade”, afirmou o magistrado.
A decisão obriga o Estado a restabelecer o atendimento completo aos pacientes. O objetivo é garantir que o tratamento seja feito de forma adequada, sem custos para quem depende do SUS.
A equipe do Portal Difusora News entrou em contado com Secretaria de Saúde e aguarda o posicionamento.