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Justiça determina 80% da frota de ônibus em circulação em SL

Decisão tem objetivo de garantir a continuidade de um serviço essencial à população

A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) mantenha, no mínimo, 80% da frota de ônibus em circulação em São Luís, mesmo diante do movimento grevista anunciado pela categoria. A decisão foi proferida neste sábado (27) pela desembargadora federal do trabalho Márcia Andrea Farias da Silva.

A medida atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que ingressou com ação de tutela cautelar alegando greve abusiva e ilegal. Segundo o SET, os rodoviários paralisaram 100% das atividades das empresas que integram o Consórcio Via SL a partir do dia 24 de dezembro, sem respeitar o prazo legal de 72 horas e sem garantir o funcionamento mínimo do serviço essencial.

Na decisão, a magistrada reafirmou a vigência de liminar anterior, já existente em dissídio coletivo de greve, que obriga a circulação de 80% da frota em todas as linhas e horários. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores, além da possibilidade de declaração de abusividade da greve.

A Justiça também proibiu protestos alternativos, como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nas garagens das empresas. Em caso de descumprimento, novas multas poderão ser aplicadas.

O processo envolve ainda o Município de São Luís, apontado como terceiro interessado, já que, segundo o SET, a falta de repasses financeiros por parte da prefeitura teria impactado o pagamento de salários, ticket alimentação e parcelas do 13º salário aos rodoviários.

A decisão ressalta que o objetivo é garantir a continuidade de um serviço essencial à população, especialmente nas áreas de saúde, segurança e mobilidade urbana. A desembargadora também destacou a importância de que as partes busquem uma solução consensual para o impasse, por meio de mediação ou audiência de conciliação.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deverá informar regularmente à Justiça sobre a quantidade de ônibus em circulação, enquanto a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar foram acionadas para garantir o cumprimento da decisão e a manutenção da ordem pública.

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