A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou uma portaria com as regras oficiais para a participação de crianças e adolescentes nas festas, arraiais e brincadeiras juninas de 2026. O documento, assinado pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, tem como objetivo garantir a segurança e proteger os direitos dos menores durante a temporada de São João.
A regra principal para o público geral é clara: está totalmente proibida a entrada e a permanência de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 17 anos) desacompanhados nos arraiais, bares e clubes.
Os menores só poderão acessar e ficar nos locais de festa se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto maior de idade que tenha uma autorização expressa da família. Além disso, é obrigatório que tanto os jovens quanto os adultos acompanhantes levem seus documentos oficiais de identidade para facilitar a fiscalização.
Regras para quem vai dançar
Para as crianças e adolescentes que vão se apresentar em grupos de bumba meu boi, quadrilhas, dança portuguesa e cacuriá, a atenção dos organizadores deve ser redobrada. A participação de adolescentes maiores de 12 anos exige uma autorização por escrito dos pais, acompanhada de cópias dos documentos (RG e CPF). O responsável pelo grupo folclórico deverá guardar esses documentos para apresentar à fiscalização, caso seja solicitado.
A Justiça também proibiu o uso de adereços e roupas que ofereçam riscos físicos ou que sejam inadequados para a idade da criança, ofendendo a moral ou o pudor, mesmo que os pais autorizem.
Para que as crianças (menores de 12 anos) participem das brincadeiras, os grupos precisam de um Alvará Judicial. O prazo para os representantes solicitarem esse documento na 1ª Vara da Infância e da Juventude começa no dia 18 de maio e termina no dia 29 de maio de 2026. Não serão aceitos pedidos fora desse prazo.
Bebidas alcoólicas e músicas
A Justiça proibiu a presença de menores em qualquer evento que toque músicas com apologia à violência, pornografia, erotismo ou ao uso de drogas e álcool.
Sobre as bebidas alcoólicas, a tolerância é zero. Os organizadores de eventos, donos de bares e barracas são obrigados a afixar placas visíveis informando a proibição da venda de bebidas para menores de 18 anos. Eles também são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessa norma dentro dos seus espaços.
Se a fiscalização flagrar a venda, o fornecimento ou o consumo de bebida alcoólica por menores, as punições serão severas: o evento será imediatamente suspenso, as bebidas serão apreendidas e o estabelecimento será interditado. Além disso, as pessoas envolvidas serão levadas para a delegacia para responderem criminalmente.



