Hayldon Maia de Brito foi colocado em liberdade provisória na última segunda-feira (24) e está foragido.
-dezembro 15, 2025
Hayldon Maia de Brito foi colocado em liberdade provisória na última segunda-feira (24) e está foragido.
A Justiça decretou, nesta terça-feira (25), a prisão preventiva do homem que agrediu e obrigou a própria esposa a beber pelo menos meio litro de cachaça, na madrugada do último domingo (23), no bairro Vila Zenira, em Imperatriz. Ele está foragido.
A decisão judicial atende a um pedido dada Delegacia da Mulher e manifestação favorável do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Hayldon Maia de Brito foi colocado em liberdade provisória na última segunda-feira (24), menos de 24 horas após ser preso pelas agressões cometidas contra a companheira, após audiência de custódia realizada ainda na noite de domingo.
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o benefício foi concedido porque o Ministério Público não requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo defendido a aplicação de medidas cautelares. Assim, segundo o órgão, não cabia ao Poder Judiciário converter o flagrante em prisão preventiva sem a necessária provocação do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) divulgou nota sobre a decisão do juiz plantonista de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, que concedeu liberdade provisória a Hayldon Maia de Brito.
No documento, a entidade explicou que o magistrado seguiu a legislação e a orientação do Ministério Público, que não pediu a prisão preventiva, mas sim a aplicação de medidas cautelares. A AMMA ressaltou ainda que o juiz agiu conforme o sistema acusatório e dentro dos limites legais e reafirmou apoio ao magistrado e o compromisso da categoria no combate à violência doméstica. Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira.
É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.
Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.
Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais.
A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável.
Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.