A professora solicitou administrativamente a redução da carga horária, mas o município concedeu somente duas horas diárias.
-dezembro 5, 2025
A professora solicitou administrativamente a redução da carga horária, mas o município concedeu somente duas horas diárias.
O Poder Judiciário decidiu que a prefeitura de Santa Inês deve reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma professora da rede municipal, sem diminuição salarial, para que ela possa acompanhar seu filho de 3 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
A professora solicitou administrativamente a redução da carga horária, mas o município concedeu somente duas horas diárias. Insatisfeita, ela ingressou com ação judicial, argumentando que essa limitação não atendia às necessidades de acompanhamento terapêutico do filho.
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A Justiça fundamentou sua decisão com base na legislação constitucional, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O entendimento é que o princípio do melhor interesse da criança e o direito à saúde garantem a ampliação do benefício, mesmo que a legislação local não preveja expressamente essa redução de 50%.
A sentença ainda determina que a redução seja implementada em até 72 horas após a intimação, sem prejuízo ou necessidade de compensação de horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00