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Justiça dá prazo de 30 dias para governo apresentar cronograma de licitação do transporte semiurbano

Decisão levou em conta processo licitatório determinado judicialmente em março de 2019, mas que ainda não foi concretizado.

Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) é a responsável pelos ônibus do sistema semiurbano

Foto: Divulgação

Na manhã desta sexta-feira (17), a Justiça do Maranhão estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo do estado apresente um cronograma para a realização de licitação do sistema de transporte público semiurbano da Grande Ilha de São Luís. 

A decisão levou em consideração uma sentença transitada em julgado – ou seja, quando não cabe mais recurso – de março de 2019, que condenou a gestão estadual a realizar o processo licitatório.

À época, foi estipulado um prazo de 180 dias para a publicação da licitação, com até um ano para a conclusão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A pedido do governo, foram realizados sucessivos adiamentos dos prazos, primeiro de um ano e depois de mais dois. A justificativa apresentada foi a necessidade de realização de estudos de viabilidade.

No entanto, segundo a decisão desta sexta, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, as últimas notícias divulgadas pelo governo do estado indicam que o cumprimento das medidas ainda se encontra em fase inicial de estudos preliminares, mesmo passados mais de cinco anos da sentença. “A inércia estatal perpetua a prestação de um serviço essencial de forma precária à população, em frontal descumprimento à ordem judicial acobertada pelo manto da coisa julgada”, argumenta o magistrado.

Na decisão do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís também ficou estabelecido que o governo informe, no mesmo prazo de 30 dias, o exato estágio em que está o procedimento de licitação, já que nos autos anteriores do processo consta que um edital de chamamento público teria sido lançado para manifestação de interesse para a estruturação da concessão.

Além disso, Douglas de Melo afirma que, considerados os prazos originais, já haveria, em tese, um montante de R$ 22 milhões em multas a serem pagas pelo atraso no cumprimento das determinações judiciais. Por isso, o juiz intimou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que calcule, também em até 30 dias, o valor atualizado da multa devida pelo governo do estado.

Em nota ao Portal Difusora News, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que ainda não foi intimada acerca da decisão judicial. No entanto, a pasta esclarece que o processo de licitação do sistema de transporte semiurbano está em fase de elaboração dos estudos técnicos, etapa necessária e atualmente conduzida pelo órgão responsável.

No mesmo comunicado, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclarece que, em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.

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