A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís corrija, em até 120 dias, as irregularidades sanitárias identificadas no Centro de Saúde João de Deus. A decisão estabelece uma série de adequações estruturais e operacionais e exige que o município comprove a regularidade sanitária da unidade.
A sentença foi proferida em 26 de outubro de 2026 pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no âmbito do Processo nº 0828968-77.2025.8.10.0001.
Segundo o magistrado, as pendências identificadas durante as apurações, iniciadas em 2020 e 2021, contrariam normas sanitárias previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e no Código Sanitário do Estado do Maranhão.
A decisão determina que o Município de São Luís adote as seguintes providências no Centro de Saúde João de Deus:
- Adequar a bancada odontológica;
- Instalar tubulação e válvula de descarga na pia de despejo da área suja da Central de Material e Esterilização;
- Regularizar e sinalizar os guichês das áreas limpa e suja;
- Instalar suportes para o descarte de materiais perfurocortantes;
- Instalar termômetro na sala de imunização;
- Organizar o almoxarifado e o depósito de material de limpeza;
- Recolher materiais sem utilização;
- Substituir os produtos saneantes utilizados na unidade.
No mesmo prazo, a prefeitura deverá apresentar alvará ou licença sanitária de funcionamento emitido pelo órgão de fiscalização competente, comprovando a regularidade das instalações.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que, embora o posto de saúde tenha recebido anteriormente uma licença provisória da vigilância sanitária municipal, a inspeção técnica acompanhada pela Justiça constatou a necessidade de corrigir integralmente as irregularidades.
Segundo o magistrado, a concessão ou renovação regular do alvará sanitário depende do cumprimento de todas as exigências apontadas.
Prefeitura se manifesta sobre a decisão
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de São Luís informou que a sentença foi proferida em 26 de outubro de 2026 e que o município foi intimado eletronicamente.
Segundo o órgão, o prazo para ciência expressa da decisão terá início em 6 de novembro e que após a ciência formal e a análise integral da sentença, adotará as providências jurídicas cabíveis.


