O ressarcimento deverá ser pago com correção monetária e juros.
O ressarcimento deverá ser pago com correção monetária e juros.
A Justiça Federal condenou a União a ressarcir o Estado do Maranhão em R$ 1.511.280,00 referentes à compra emergencial de medicamentos destinados a pacientes transplantados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
O processo teve início em 2021, quando o Estado precisou adquirir, com recursos próprios, os remédios Micofenolato de Sódio (360 mg) e Tacrolimo (1 mg), após a União não realizar a entrega regular prevista na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Para evitar desabastecimento e riscos aos pacientes, a Secretaria de Estado da Saúde firmou contratos emergenciais para garantir a continuidade dos tratamentos.
Na sentença, o juiz ressaltou que a omissão da União violou o pacto federativo e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando que a responsabilidade pela aquisição centralizada dos medicamentos era exclusiva do Ministério da Saúde. Ainda segundo a decisão, a falha transferiu indevidamente o ônus financeiro ao Estado, configurando enriquecimento sem causa por parte da União.
O ressarcimento deverá ser pago com correção monetária e juros.