Condenação se deu após o bloqueio indevido de cartões de transporte, mesmo dentro da validade
-dezembro 15, 2025
Condenação se deu após o bloqueio indevido de cartões de transporte, mesmo dentro da validade
A Justiça estadual condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) a pagar R$ 10 mil cada por danos morais coletivos. A decisão atende pedido do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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A condenação se deu após o bloqueio indevido de cartões de transporte, mesmo dentro da validade, sem aviso prévio, em 2024. A medida afetou, principalmente, idosos e pessoas com deficiência. Também foram registradas falhas no atendimento no Terminal da Beira-Mar, como falta de assentos, desorganização e filas.
Um acordo previa o desbloqueio temporário dos cartões antigos entre os dias 15 e 30 de maio, mas a medida não foi cumprida no prazo. O SET alegou ter montado um espaço de atendimento, mas não apresentou solução para o desbloqueio.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a falha na prestação do serviço comprometeu o direito à mobilidade, ferindo a dignidade humana e os princípios da inclusão social previstos na Constituição.