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Justiça condena São Luís pelo acúmulo de animais

Município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil.

A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís para adotar medidas contra o acúmulo de animais em casas residenciais.

Nesta segunda-feira (2), divulgaram a ação que alega que o município não possui um plano para resolver casos de pessoas com a “Síndrome de Noé”.

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A síndrome acontece quando a pessoa acumula animais e não consegue se livrar dessa situação.

Ademais, a maioria dos casos são de pessoas idosas que tem muitos animais de estimação em casa, como cães e gatos.

Além disso, submetem-nos a extrema precariedade, como: fome, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.

Isso acontece devido o excesso de animais que a pessoa possui e não consegue cuidar de todos igualmente.

O prazo para apresentar um plano de ação é de 60 dias, e a equipe deve cumprir o plano em um ano.

Sendo assim, o município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou, por meio de nota, que o Município de São Luís ainda não tomou ciência da decisão judicial.

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