O município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.
O município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.
O Poder Judiciário, por meio de sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), condenou o Município de São Luís a realizar, no prazo de três meses, as obras necessárias para tornar a Praça da Bíblia plenamente acessível a Pessoas com Deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.
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Além da adequação completa das falhas apontadas em relatório técnico, o Município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público (MP) identificou diversas inconformidades que violam as normas técnicas da ABNT:
O Município solicitou a suspensão do processo por 90 dias para a execução das obras, alegando compromisso da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP). Embora um relatório técnico tenha comprovado a correção de uma rampa, o MP argumentou que as demais adequações apontadas na vistoria inicial não foram demonstradas tecnicamente.
O juiz Douglas Martins declarou ser “inconteste a ausência de acessibilidade na praça”, reforçando que a acessibilidade arquitetônica é uma obrigação legal, violando valores jurídicos fundamentais da comunidade, especialmente de usuários vulneráveis como idosos, crianças e PCDs. A condenação exige o cumprimento das normas técnicas ABNT NBR 9050 e NBR 16537.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.