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Justiça condena São Luís a adequar acessibilidade na Praça da Bíblia

O município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.

O Poder Judiciário, por meio de sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), condenou o Município de São Luís a realizar, no prazo de três meses, as obras necessárias para tornar a Praça da Bíblia plenamente acessível a Pessoas com Deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.

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Além da adequação completa das falhas apontadas em relatório técnico, o Município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 1 mil.

Irregularidades técnicas

O Ministério Público (MP) identificou diversas inconformidades que violam as normas técnicas da ABNT:

  • Rotas de Acesso: Ausência de rebaixo de calçada nas partes nordeste e oeste da praça, impedindo rotas acessíveis.
  • Monumentos: Monumento à Bíblia e outro na lateral sul apresentavam informações em desacordo com o princípio dos dois sentidos.
  • Rampas: A rampa de acesso na lateral leste, embora existente, apresentava inclinação em desacordo com a NBR 9050.
  • Sinalização Tátil: A sinalização tátil no piso possuía cor amarelo clara, com falta de contraste com o piso cinza clara, infringindo a NBR 16.537.

Decisão judicial

O Município solicitou a suspensão do processo por 90 dias para a execução das obras, alegando compromisso da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP). Embora um relatório técnico tenha comprovado a correção de uma rampa, o MP argumentou que as demais adequações apontadas na vistoria inicial não foram demonstradas tecnicamente.

O juiz Douglas Martins declarou ser “inconteste a ausência de acessibilidade na praça”, reforçando que a acessibilidade arquitetônica é uma obrigação legal, violando valores jurídicos fundamentais da comunidade, especialmente de usuários vulneráveis como idosos, crianças e PCDs. A condenação exige o cumprimento das normas técnicas ABNT NBR 9050 e NBR 16537.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.

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