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Justiça condena Prefeitura de São Luís e empresas por falhas no transporte público

Na sentença, o magistrado reconheceu que o sistema de transporte apresenta problemas recorrentes, como atrasos frequentes, superlotação, veículos em más condições de conservação e equipamentos inoperantes, a exemplo de ar-condicionado e elevadores.

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital maranhense por falhas na prestação do serviço. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

Na sentença, o magistrado reconheceu que o sistema de transporte apresenta problemas recorrentes, como atrasos frequentes, superlotação, veículos em más condições de conservação e equipamentos inoperantes, a exemplo de ar-condicionado e elevadores.

De acordo com a decisão, tanto o poder público quanto as concessionárias — Consórcio Central, Consórcio Via SL e Viação Primor — têm responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O juiz destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social, devendo ser oferecido com qualidade, segurança e eficiência.

A Justiça também afastou o argumento de que a intervenção judicial violaria a separação dos poderes. Segundo o entendimento, cabe ao Judiciário agir quando há falha na garantia de direitos fundamentais, como o acesso a um transporte público adequado.

Além disso, segundo a decisão judicial, ficou configurado o dano moral coletivo. Para o magistrado, a precariedade do serviço ultrapassa meros transtornos cotidianos e gera prejuízos à coletividade, como perda de tempo, desconforto e riscos à segurança dos usuários.

Determinações

A sentença determina que o Município e as empresas adotem uma série de medidas para melhorar o serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.

Entre as obrigações estão:

  • – aumento imediato da frota de ônibus em diversas linhas;
  • – disponibilização de veículos em boas condições, com ar-condicionado e acessibilidade;
  • – cumprimento rigoroso dos horários para evitar a chamada “queima de viagens”.

Indenização

Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 20 mil para cada um. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no processo.

O Portal Difusora News também solicitou nota ao Sindicato das Empresas de Transportes (SET), mas até a publicação desta matéria, o órgão não havia respondido a solicitação.

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