Na sentença, o magistrado reconheceu que o sistema de transporte apresenta problemas recorrentes, como atrasos frequentes, superlotação, veículos em más condições de conservação e equipamentos inoperantes, a exemplo de ar-condicionado e elevadores.
Na sentença, o magistrado reconheceu que o sistema de transporte apresenta problemas recorrentes, como atrasos frequentes, superlotação, veículos em más condições de conservação e equipamentos inoperantes, a exemplo de ar-condicionado e elevadores.
A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital maranhense por falhas na prestação do serviço. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
Na sentença, o magistrado reconheceu que o sistema de transporte apresenta problemas recorrentes, como atrasos frequentes, superlotação, veículos em más condições de conservação e equipamentos inoperantes, a exemplo de ar-condicionado e elevadores.
De acordo com a decisão, tanto o poder público quanto as concessionárias — Consórcio Central, Consórcio Via SL e Viação Primor — têm responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O juiz destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social, devendo ser oferecido com qualidade, segurança e eficiência.
A Justiça também afastou o argumento de que a intervenção judicial violaria a separação dos poderes. Segundo o entendimento, cabe ao Judiciário agir quando há falha na garantia de direitos fundamentais, como o acesso a um transporte público adequado.
Além disso, segundo a decisão judicial, ficou configurado o dano moral coletivo. Para o magistrado, a precariedade do serviço ultrapassa meros transtornos cotidianos e gera prejuízos à coletividade, como perda de tempo, desconforto e riscos à segurança dos usuários.
A sentença determina que o Município e as empresas adotem uma série de medidas para melhorar o serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.
Entre as obrigações estão:
Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 20 mil para cada um. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no processo.
O Portal Difusora News também solicitou nota ao Sindicato das Empresas de Transportes (SET), mas até a publicação desta matéria, o órgão não havia respondido a solicitação.