A decisão foi motivada por uma denúncia do Ministério Público.
-dezembro 5, 2025
A decisão foi motivada por uma denúncia do Ministério Público.
A Justiça estadual de São Luís condenou um posto de gasolina a indenizar consumidores em R$ 1 mil, por danos materiais, aos que comprovarem o abastecimento de veículos com etanol hidratado comum em 14 de setembro de 2021. O pedido de devolução deve ser realizado por meio de uma ação de execução de sentença nas varas cíveis, com a apresentação de comprovantes de pagamento e documentos adicionais.
Além disso, a sentença obriga que o posto deverá pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, refletindo a gravidade da infração.
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A decisão do juiz Douglas de Melo Martins foi motivada por uma denúncia do Ministério Público, que apurou a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A fiscalização realizada na data mencionada identificou a venda de etanol fora dos critérios técnicos exigidos. O Ministério Público, por meio de uma “Notícia de Fato”, conduziu o caso, que resultou em um Inquérito Civil Público.
O posto, que posteriormente alterou suas atividades no CNPJ para o ramo de alimentos, operando como “Boteco Renascer”, não apresentou justificativas para a irregularidade ao ser notificado.
O juiz destacou que a comercialização de combustível irregular configura violação de direitos fundamentais dos consumidores, em desacordo com a Lei nº 9.847/99 e normas da ANP. Em razão da infração, o posto já recebeu uma multa administrativa de R$ 20 mil e teve o serviço de abastecimento interditado até a regularização.