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Justiça condena município de Imperatriz a indenizar dona de terreno invadido em 2002

Sentença reconhece ocupação consolidada e converte reintegração de posse em indenização por perdas e danos.

A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz condenou o município de Imperatriz a pagar indenização no valor de R$ 4.169.928,00 reais a uma mulher que teve o terreno invadido há mais de 20 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14) pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, que atendeu parcialmente os pedidos feitos em uma Ação de Reintegração de Posse.

O imóvel possui 20.849,64 m² e fica na área de expansão urbana da cidade. A sentença também determinou que o município elabore e execute, em até 180 dias, um plano de regularização fundiária da área, sob pena de multa diária.

De acordo com o processo, a propriedade foi invadida em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava que o terreno pertencia à prefeitura. Com o passar dos anos, a ocupação irregular se consolidou e deu origem a um núcleo habitacional com moradias permanentes e serviços públicos, ainda que de forma limitada.

Diante da ocupação consolidada há mais de 20 anos, o juiz entendeu ser inviável a reintegração de posse e determinou a conversão do pedido em indenização por perdas e danos, além de atribuir ao município a responsabilidade pela regularização fundiária. O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram no processo pela impossibilidade da reintegração de posse.

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