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Justiça condena município a realizar identificação racial em concurso

A heteroidentificação complementa a autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), condenou o Município de São Luís a corrigir o Edital nº 002/2022, do concurso público destinado a selecionar candidatos para a Guarda Municipal, incluindo etapa para verificar a raça ou etnia de pessoas candidatas que se declaram pretas ou pardas. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Os candidatos que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por etapa de “heteroidentificação” racial, antes da validação do resultado final do concurso público e com a descrição dos critérios que serão adotados e como serão aplicados.

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O “procedimento de heteroidentificação” é complementar à autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra (preta ou parda).

Na sentença o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a autodeclaração não possui caráter absoluto, sendo legítima a utilização de critérios complementares para identificar a raça ou etnia, tendo em vista a possibilidade de ocorrer fraudes.

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