Em seu depoimento, a paciente relatou que teve suas extensões de cílios tiradas de forma agressiva e indevida, sem sua autorização.
-dezembro 16, 2025
Em seu depoimento, a paciente relatou que teve suas extensões de cílios tiradas de forma agressiva e indevida, sem sua autorização.
A Justiça condenou uma unidade hospitalar de São Luís a indenizar uma paciente, no valor de R$ 5 mil, que teve o atendimento médico negado após uma cirurgia de retirada de vesícula em agosto deste ano. Segundo a vítima, ela ficou um longo período sem atendimento da equipe médica no pós-operatório, situação em que acabou urinando no leito hospitalar.
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Em seu depoimento, a paciente relatou ainda que teve suas extensões de cílios tiradas de forma agressiva e indevida, sem sua autorização.
De acordo com Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o hospital alegou que não houve nenhuma ausência de atendimento médico para a paciente e que, pela falta de provas, a instituição pediu a condenação da mulher por litigância de má-fé.
O juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, declarou que é inegável que a situação vivida pela paciente se configure deficiência do serviço hospitalar, nos termos de artigo do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, quanto ao caso da acusação de remoção de cílios sem sua permissão, não foi comprovado o fato.
“Constata-se a inexistência de dano estético pois a despeito da autora alegar que teve extensões de cílios removidas sem aviso e de forma abrupta, acarretando perda de cílios naturais, os elementos probatórios constantes dos autos não permitem afirmar, com segurança, que houve remoção forçada durante o ato cirúrgico”, declarou o juiz.