O homem foi condenado a cinco anos de prisão; investigação identificou uso de site russo para distribuir material
O homem foi condenado a cinco anos de prisão; investigação identificou uso de site russo para distribuir material
Um homem foi condenado, pela Justiça Federal, a cinco anos de prisão e multa por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes em São Luís. O homem, que não teve a identidade revelada, teve a condenação decretada no dia 12 de abril deste ano, mas a divulgação aconteceu somente nesta terça-feira (21), pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a publicação do MPF, a denúncia contra o homem foi apresentada após o desmembramento de inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros que usavam um site russo para distribuir imagens de pornografia infantojuvenil.
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Durante as investigações, a PF identificou que o homem, além de frequentar o site russo, também possuía um usuário cadastrado no site. No perfil dele foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes que podiam ser acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do denunciado.
Com os materiais identificados, foi realizada busca e apreensão na residência do suspeito, em julho de 2017, sendo localizados e apreendidos notebooks, pen drives e celulares com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia realizada nos dispositivos, identificou também fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.
Durante depoimento, o homem confirmou que frequentava o site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no fórum do site. Afirmou, ainda, que negociou imagens e vídeos com o intuito de receber dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar tais arquivos. O MPF chegou a denunciar o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.