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Justiça condena estado do Maranhão a eliminar barreiras de acessibilidade em sete escolas

Relatórios técnicos concluíram que as escolas necessitam de obras de acessibilidade para uso coletivo.

O Estado do Maranhão foi condenado pelo Poder Judiciário, em sentença proferida pela juíza Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), a eliminar, no prazo de quatro meses, todas as barreiras físicas que dificultam o acesso de pessoas com deficiência em sete escolas estaduais.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública, que teve origem em um Inquérito Civil realizado em setembro de 2017. As vistorias iniciais constataram diversas inconformidades nas unidades C. E. I. N. Domingos Vieira Filho, C. E. Prof. Robson Campos Martins, C. E. Erasmo Dias, C. E. Prof. Machadinho, C. E. Pires Collins, C. E. Vitório Silva e C.O. Dr. Luiz Sérgio Cabral Barreto, incluindo rampas com inclinação inadequada, ausência de corrimãos e sanitários inacessíveis.

Histórico de promessas

O MP apontou que, apesar de promessas de adaptação feitas pelo governo em março de 2020, vistorias subsequentes em outubro de 2022 indicaram que várias escolas permaneciam em desacordo com as normas. Em abril de 2023, o Estado informou que as obras seriam feitas, mas até agosto do mesmo ano, nenhuma mudança significativa havia sido implementada.

Relatórios técnicos concluíram que as escolas necessitam de obras de acessibilidade para uso coletivo, devendo o Estado cumprir as normas técnicas ABNT NBR 9050 e 16537.

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Em sua defesa, o Estado do Maranhão informou que estava trabalhando por meio das Secretarias de Educação e Infraestrutura, com “obras em andamento e dentro das possibilidades orçamentárias”. Contudo, o juiz Douglas de Melo destacou que, embora houvesse um cronograma físico apresentado, não havia previsão para o início e término das obras.

O juiz reforçou que a acessibilidade arquitetônica é uma “obrigação legal”, fundamentando a decisão em diversos dispositivos, como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) e leis federais e municipais pertinentes.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclareceu que a sentença foi proferida em 28/10 e ainda não houve expedição eletrônica para fins de comunicação ao Estado. Assim, a PGE ainda não foi intimada da decisão e, portanto, os prazos processuais de manifestação nos autos do processo ainda não iniciaram.

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