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Justiça condena Caema por “Língua Negra” no Calhau

Decisão judicial determina que o valor seja corrigido pelo IPCA-E e receba juros de 1% ao mês, contados desde o dia do episódio

Uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís resultou na condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A empresa deverá pagar R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo despejo de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015.

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A decisão judicial determina que o valor seja corrigido pelo IPCA-E e receba juros de 1% ao mês, contados desde o dia do episódio. O caso ficou conhecido como “Língua Negra” devido à mancha escura que tomou a faixa de areia da praia na época.

O que provocou o desastre ambiental?

Segundo o processo, o problema ocorreu por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, administrada pela Caema. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que houve paralisação do bombeamento da unidade, o que permitiu o extravasamento do esgoto.

Além do laudo da Semmam, que multou a Caema na época, uma análise do Instituto de Criminalística (Icrim) e depoimentos incluídos no processo reforçaram a responsabilidade da Companhia. O laudo do Icrim identificou sedimentos de esgoto no curso d’água e marcas que indicavam vazão acima do normal.

O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior destacou que a Caema tinha o dever de impedir o dano ambiental. “A empresa é garantidora de todo o sistema de tratamento de esgoto que opera”, escreveu na ação.

Decisão judicial e novas exigências

Além da indenização, o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos ordenou que a Caema submeta a estação a um licenciamento ambiental retificador. A companhia terá que comprovar que utiliza a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), incluindo:

            •          Sistema de monitoramento por ultrassom

            •          Sistemas eficientes de retenção de sólidos

            •          Medidas que impeçam novos extravasamentos

A empresa tem 180 dias para cumprir todas as determinações. Caso não cumpra o prazo, pagará multa diária de R$ 1 mil.

Por meio de nota, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

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